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Proposta de lei n.º 458

Doentes oncológicos passam a receber 100% do salário na baixa

Chega
CH
·Ana Martins·André Ventura·António Carneiro·Armando Grave·Bernardo Pessanha+55
??%boa ideia
??%má ideia
??%tanto faz
??

votos

7D1MTudo
100%75%50%25%0%
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O Chega propõe que o subsídio de doença por incapacidade decorrente de doença oncológica passe a corresponder a 100% da remuneração de referência, sem período de espera e sem limite temporal. A doença oncológica é equiparada ao regime já existente para a tuberculose.

🍺 Qual é o problema?

  • ›Atualmente, o subsídio de doença em Portugal é de 55% do salário nos primeiros 30 dias, subindo para 60%, 70% e 75% conforme a duração da baixa — com um limite máximo de 1095 dias.
  • ›Só a tuberculose tem regime especial a 80-100%.
  • ›Em 2024, a Liga Portuguesa Contra o Cancro apoiou 23 000 doentes carenciados com 1,8 milhões de euros, sobretudo para medicamentos e alimentação.
  • ›O Parlamento já aprovou a baixa a 100% para pais que assistem filhos com cancro (OE 2026), mas não para o próprio doente.

📋 O que muda?

  • ›Subsídio de doença oncológica passa de 55-75% para 100% da remuneração de referência
  • ›Eliminação do período de espera (atualmente 3 dias sem pagamento)
  • ›Sem limite temporal — mantém-se enquanto durar a incapacidade (atual limite: 1095 dias)
👍

A favor

  • 1A Liga Portuguesa Contra o Cancro pede o pagamento de baixas a 100% para doentes oncológicos e gastou 1,8 milhões em apoios diretos em 2024 Renascença
  • 2Já existe regime a 100% para a tuberculose — a doença oncológica tem gravidade comparável ou superior Segurança Social
  • 3A OCDE recomenda proteção adequada do rendimento na doença para reduzir incapacidade permanente precoce OCDE

Votação no parlamento

O que se passou até agora

Discussão generalidade

13 de março de 2026

Votaram no plenário

13 de março de 2026

O presidente aceitou para discussão

9 de março de 2026

Baixa comissão distribuição inicial generalidade

9 de março de 2026

Anunciaram-na no plenário

4 de março de 2026

Chegou à mesa

27 de fevereiro de 2026

Na comunicação social

Fontes citadas nos argumentos a favor e contra

›
Equiparação ao regime da tuberculose, já existente na lei
  • ›Altera os artigos 16.º, 21.º e 23.º do Decreto-Lei n.º 28/2004
  • ›Entra em vigor com o Orçamento do Estado subsequente
  • 💥 E eu com isso?

    • ›Para um doente oncológico que ganhe 1200 euros, a diferença entre receber 55% (660 euros) e 100% (1200 euros) são 540 euros/mês — frequentemente a diferença entre pagar ou não as contas.
    • ›Para a Segurança Social, o custo depende do número de beneficiários em baixa oncológica, mas pode chegar a dezenas de milhões de euros por ano.
    • ›A OCDE recomenda proteção adequada do rendimento durante a doença para evitar incapacidade permanente precoce.
    👎

    Contra

    • 1O custo para a Segurança Social pode ser significativo — Portugal tem cerca de 60 000 novos diagnósticos oncológicos por ano, e muitos implicam baixas prolongadas
    • 2Sem limite temporal, o sistema pode ser usado em situações de incapacidade crónica que seriam mais adequadas ao regime de invalidez
    • 3O BE e o PCP apresentaram propostas semelhantes — a multiplicação de iniciativas pode fragmentar o debate e atrasar a aprovação Observador

    Renascença

    rr.pt

    ↗

    Segurança Social

    seg-social.pt

    ↗

    OCDE

    doi.org

    ↗

    Observador

    observador.pt

    ↗

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